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Asma Brônquica

Poluição Atmosférica e Asma Urbana

Padrões de Qualidade do Ar

Definições

Padrões de Qualidade do Ar – São as medidas utilizadas como base para determinar as concentrações de poluentes atmosféricos em ambientes externos que, ultrapassadas, podem afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

Poluentes Atmosféricos – Qualquer forma de matéria ou energia em quantidade, concentração, intensidade, intervalo de tempo ou demais características em desacordo com os padrões estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde e ao bem-estar público.

Transcrição do Capítulo IV da Proposta de Instrução Normativa que cria o Subsistema Nacional de Vigilância da Qualidade do AR relacionado à Saúde Humana – SINAR, integrante do Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde SINVAS.

Padrões de Qualidade do Ar

Art. 8° Ficam estabelecidos para os fins previstos nesta Instrução Normativa os seguintes padrões de qualidade do ar em ambientes externos , tendo como base de referência a Resolução n° 03, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, de 20 de junho de 1990, complementado pelo Guia de Qualidade do Ar da Organização Mundial de Saúde de 1999:

I – Padrões dos poluentes atmosféricos clássicos :

A) Partículas Totais em Suspensão (PTS):

1 Concentração média geométrica de 60 µg (micrograma) por metro cúbico de ar no período de um ano; e

2 Concentração média aritmética de 150 µg por metro cúbico de ar , no período de 24 horas , que não deve ser excedida mais de uma vez por ano.

B) Partículas Inaláveis:

1 Concentração média aritmética de 50 µg por metro cúbico de ar no período de um ano; e

2 Concentração média aritmética de 150 µg por metro cúbico de ar , no período de 24 horas, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano,

C) Dióxido de Enxofre:

1 Concentração média aritmética de 40 µg por metro cúbico de ar no período de um ano;

2 Concentração média aritmética de 100 µg por metro cúbico de ar, no período de 24 horas, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano; e

3 Concentração máxima de 500 µg por metro cúbico de ar por um período de 10 minutos.

D) Monóxido de Carbono:

1 Concentração média de 10.000 µg por metro cúbico de ar , no período de 8 horas, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano;

2 Concentração média de 30.000 µg pôr metro cúbico de ar, no período de uma hora, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano;

3 Concentração média de 60.000 µg por metro cúbico de ar no período de 30 minutos; e

4 Concentração média de 100.000 ug por metro cúbico de ar no período de 15 minutos.

E) Ozônio:

Concentração média de 160 µg por metro cúbico de ar , no período de uma hora, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano; e

Concentração média de 120 ug por metro cúbico de ar durante 8 horas no período de um dia (24 horas).

F) Dióxido de Nitrogênio:

1 Concentração média aritmética do 10,0 µg por metro cúbico de ar no período de um ano; e

2 Concentração média de 190 µg por metro cúbico de ar nó período de uma hora.

II – Padrões dos poluentes atmosféricos inorgânicos não carcinogênicos:

1 chumbo: média aritmética de 0,5 µg por metro cúbico de ar no período de um ano;

2 manganês: média aritmética de 0,05 µg por metro cúbico de ar rio período de um ano; e

3 mercúrio: média aritmética de 1 µg por metro cúbico de ar ao período de um ano.

III – Padrões dos poluentes atmosféricos orgânicos voláteis não carcinogênicos:

1 diclorometano: média aritmética de 3 Mg por metro cúbico de ar no   período de 24 horas;

2 formaldeído: média aritmética de 0,01 µg por metro cúbico de ar no período de 30 minutos;

3 estireno: média aritmética de 0,28 µg por metro cúbico de ar no período de 30 minutos;

4 tetracloroetileno: média aritmética de 0,25 µg por metro cúbico de ar no período de 24 horas; e

5 tolueno: média aritmética de 0,26 µg por metro cúbico de ar no período de uma semana.

IV – Padrões dos poluentes atmosféricos inorgânicos carcinogênicos:

1 arsênico: unidade de risco de 3 x 10-3 µg por metro cúbico de ar;

2 cromo: unidade de risco de 9.6 x 10-1 µg por metro cúbico de ar; e

3 níquel: unidade de risco de 4 x 10-2  µg por metro cúbico de ar.

V – Padrões dos poluentes atmosféricos orgânicos voláteis carcinogênicos:

1 benzeno: unidade de risco de 4,4 a x 10-6 µg por metro cúbico de ar;

2 poliaminohidrocarbonos: unidade de risco de 8,7 x 10-2 µg por metro cúbico de ar;

3 tricloroetileno: unidade de risco de 0,93 a 4,30 x 10-7 µg por metro cúbico de ar.